Trabalho e Salário
Rescisão: o que a empresa é obrigada a pagar, verba por verba
Aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, multa do FGTS — cada verba tem uma regra própria, e o termo de rescisão nem sempre chega com todas elas.

Demissão sem justa causa vem com uma lista de verbas — e cada uma segue uma regra diferente. Confundir uma com a outra é o motivo mais comum de assinar um termo de rescisão faltando dinheiro.
O saldo de salário paga só os dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio, quando indenizado (a empresa dispensa o cumprimento), soma 30 dias mais 3 por ano de casa — até o teto de 90 dias. O 13º e as férias entram proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente, sempre com o terço constitucional por cima.
A multa de 40% incide sobre TUDO o que foi depositado no FGTS ao longo do contrato — não só nos últimos meses. É por isso que ela costuma ser a maior verba da conta, principalmente em contratos longos.
Um detalhe que passa batido: só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e imposto de renda. Aviso prévio, férias indenizadas, multa e saque do FGTS chegam limpos, sem desconto nenhum.
Quem foi demitido sem justa causa ainda tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo trabalhado — e esse dinheiro não aparece no termo de rescisão: o pedido é feito à parte, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Publicado em 22 de junho de 2026
Compartilhar no WhatsAppColoque em prática
Cálculo de Rescisão
Já com as tabelas oficiais aplicadas — é só colocar o seu número.
Abrir agoraEscrito por
Equipe Novare
Novare News
Conteúdo educativo da Novare, consultoria independente que não recebe comissão de banco, corretora ou seguradora. Cada texto explica uma conta do dia a dia e termina na ferramenta que a resolve.
Ver todos os artigos da Equipe Novare